27
Nov

Lei Rouanet

Como investir:

LEI ROUANET

100% dedutível do Imposto de Renda, limitado a 4% do imposto devido.

 

VEJA COMO É FÁCIL APOIAR A CULTURA

As empresas podem através da LEI ROUANET apoiar iniciativas culturais deduzindo o investimento dos impostos devidos. É uma forma inteligente e moderna de apoiar as artes e ainda ficar com um cartaz e tanto com seus clientes.

Pela LEI ROUANET 8.313/91 e pela Medida Provisória 1.589/97 é possível que toda PESSOA JURÍDICA que contribuir para a realização de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura pode ressarcir o valor do Imposto de Renda, até o limite de 4% do valor devido. Também a PESSOA FÍSICA, que colabore também pode se valer da mesma lei, com o limite de até 6% do imposto devido.
Para que isso seja possível, a empresa ou pessoa física deve efetuar os depósitos durante o exercício contábil, em conta específica de um produtor cultural habilitado. Os incentivos da Lei não reduzem ou excluem outros benefícios, abatimentos ou deduções em vigor. As empresas poderão incluir o valor daDOAÇÃO ou PATROCÍNIO em despesas operacionais de divulgação.

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